
Os principais requisitos para a concessão de aposentadoria integral por somatória de pontos 85/95 são;
Regra 85/95 progressiva
-não há idade mínima
Exigência para concessão integral
-35 anos homem
-30 anos mulher
– Soma da idade + tempo de contribuição
-85 pontos (mulher)
-95 pontos (homem)
180 meses efetivamente trabalhados, para efeitos de carência.
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