Eletricista tem direito à Aposentadoria Especial?
O eletricista e eletricitário tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de atividade ou à conversão do tempo de trabalho nesta atividade que o homem “ganha” mais 40% do tempo e a mulher “ganha” mais 20% no tempo total.
Isto porque sua profissão envolve eletricidade, um fator prejudicial à saúde.
Então caso o eletricista ou eletricitário tenha começado a laborar na atividade aos 18 anos de idade, completará o tempo para aposentadoria especial aos 43 anos de idade e poderá se aposentar, e ainda continuar trabalhando, como veremos.
Fica aqui algumas dicas:
✅ Para conseguir o beneficio é preciso obter o PPP da empresa, ou no caso do autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao trabalho, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos
✅ A exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para estar configurada a atividade especial, motivo que descaracteriza o eletricista da construção civil em algumas ocasiões.
✅ O eletricista autônomo também tem direito se laborar em atividades expostas à eletricidade.
Quer saber mais sobre a aposentadoria especial e se seu caso se enquadra para garantir sua aposentadoria?
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