📝O auxílio-inclusão é um benefício previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 94) é destinado às pessoas com deficiência de baixa renda que recebiam BPC/LOAS e passaram a trabalhar de carteira assinada.
📌O referido benefício terá o valor de meio salário mínimo. Assim, a pessoa com deficiência que percebe BPC/LOAS e, posteriormente, passa a exercer atividade remunerada poderá receber o seu salário e mais o auxílio no valor de R$ 550,00 por mês.
📌Ademais, no dia 23 de junho de 2021, foi publicada a Lei n. 14.176/2021 regulamentando o citado benefício. Nos termos da norma, para receber o auxílio-inclusão será necessário preencher os seguintes requisitos:
✅Ser pessoa com deficiência moderada ou grave e que passe a atuar com carteira assinada;
✅Tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos;
✅Ser segurado obrigatório do RGPS ou RPPS;
✅Tenha inscrição atualizada no CadÚnico;
✅Tenha inscrição regular no CPF;
✅Cumprir os critérios de renda exigidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/) LOAS.
🚨Por fim, ressalta-se que o auxílio-inclusão passa a valer a partir de 10 de outubro de 2021.🚨
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