🚨DEPENDE 🚨
O que é exigido é que a mulher ainda mantenha a qualidade de segurada, ou seja, ela não precisa estar empregada.
É segurada do INSS a mulher que esteja efetivamente trabalhando como empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual ou segurada especial.
= Quando ocorre a interrupção de contribuição para o INSS (em casos de demissão ou de pedido de demissão, por exemplo), a mulher ainda mantém a qualidade de segurada por um período previsto na lei que pode ser de 12 até 36 meses. É o chamado período de graça.
= Por exemplo, se Maria foi demitida do seu emprego em 01/2020 e recebeu seguro desemprego, a mesma terá um período de graça de 24 meses.
Assim, ficará segurada até 15/03/2022.
Deste modo, se ela engravidar e a criança nascer até essa dada, a mesma terá direito sim ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada.
A segurada que recolhe facultativamente também tem direito ao benefício.
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