Os benefícios programados são todos aqueles que o segurado pode prever e planejar para cumprir todos os requisitos como: tempo de contribuição, idade avançada, trabalho em condições insalubres ou prejudiciais à saúde, correspondendo aos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial. Já os não programados são aqueles inesperados como invalidez , incapacidade para o trabalho, acidente do trabalho ou de qualquer natureza, morte, reclusão, correspondendo aos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão. E você já programou sua aposentadoria? Já foi pego de surpresa e precisou solicitar um beneficio não programado? Nos conte suas experiências
Você sabe a diferença entre beneficio programado e nao programado?!
por Facilprev Assessoria | out 4, 2019 | ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO | 0 Comentários
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